Termos e Condições para a Prestação do Omnetic Software as a Service
Estes Termos e Condições para a Prestação do Omnetic Software as a Service pela TEAS spol. s r.o. enquanto Fornecedor aplicam-se ao Contrato de Prestação de Serviços de Software celebrado – o Sistema Omnetic sob a forma de SaaS (o Contrato) – e constituem parte integrante do mesmo (as Condições). Em caso de conflito entre as disposições destas Condições e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato. Os termos aqui utilizados têm o mesmo significado que no Contrato, salvo se aqui definidos de outra forma.
Software, Sistema e Serviços Adicionais
1. O Fornecedor é o titular exclusivo dos direitos de autor patrimoniais sobre o software Omnetic, incluindo as suas eventuais extensões, enquanto sistema ERP para concessionários de veículos e prestadores de serviços, que apoia os processos relacionados com a venda de veículos novos e usados e com os serviços pós-venda (Software). As especificações e funcionalidades do Software estão detalhadas no Anexo n.º 1 do Contrato.
2. O Software é operado pelo Fornecedor através da prestação de serviços informáticos adequados, executados em infraestrutura virtual (a chamada nuvem) através da Internet e de um navegador web. Todo o sistema pode ser descrito como um conjunto de recursos facilmente utilizáveis e virtualizáveis (hardware, plataformas de desenvolvimento, etc.) com o máximo de segurança de acesso e de conteúdo (Sistema). O acesso e a possibilidade de utilizar todas as funcionalidades do Software constituem o serviço (incluindo outros serviços relacionados com este serviço principal, que o Fornecedor pode prestar ao Cliente a pedido deste – por exemplo, programação informática dos sistemas internos do Cliente, integração dos sistemas internos do Cliente com o Software/Sistema, etc. – Serviços Adicionais), que o Fornecedor pretende prestar ao Cliente, tudo em conformidade com o Anexo n.º 3 do Contrato (Software as a Service). O Software é composto por módulos estandardizados e por extensões complementares personalizadas (por exemplo, o CarAudit – ver Artigo IX destas Condições), que adaptam a funcionalidade do Sistema aos requisitos de integração do Cliente enquanto membro de redes de venda e/ou de serviço específicas. As condições de utilização dessas extensões complementares são definidas separadamente para cada uma, embora estas Condições lhes sejam aplicáveis conforme adequado. Dentro do Sistema existem aplicações (módulos) operadas diretamente pelo Fornecedor, sobre as quais o Fornecedor detém os respetivos direitos de autor, bem como aplicações de terceiros que foram integradas no Sistema a pedido do Cliente, para serem utilizadas pelo Cliente dentro do Sistema (Aplicações de Terceiros). O Fornecedor não pode garantir a funcionalidade nem a disponibilidade das Aplicações de Terceiros, uma vez que não detém os direitos de autor necessários para a sua modificação, manutenção, desenvolvimento ou atualização.
3. O Cliente é um profissional do mercado automóvel (venda de veículos, serviço pós-venda e serviços de reparação), que anteriormente utilizava outro software para fins operacionais, financeiros, publicitários e outros, e que agora pretende utilizar o Software/Sistema como Software as a Service nos termos definidos no Contrato e nestas Condições.
4. A relação jurídica estabelecida pelo Contrato rege-se pelas respetivas disposições e por estas Condições, que constituem parte integrante do Contrato como Anexo n.º 2 e que o Cliente reviu, reconheceu e aceitou devidamente ao celebrar o Contrato. Em tudo o mais, a relação rege-se pela regulamentação legal aplicável da República Checa, em particular a Lei n.º 89/2012 da Coletânea de Leis, o Código Civil, na sua redação atual (Código Civil), e a Lei n.º 121/2000 da Coletânea de Leis, a Lei do Direito de Autor, na sua redação atual (Lei do Direito de Autor). O Cliente reconhece e aceita que o Fornecedor terá o direito de alterar unilateralmente estas Condições, bem como o âmbito dos serviços definidos no Anexo n.º 1, durante a prestação do Software as a Service, em particular em relação ao desenvolvimento do Software e às suas atualizações, inovações e à adição de novas funcionalidades ou alterações à interface do utilizador. Se o Cliente não concordar com alguma das alterações propostas às Condições, terá o direito de resolver o Contrato em condições análogas e de acordo com o procedimento previsto no Artigo IV(3) destas Condições.
5. O Cliente assegurará que, em qualquer relacionamento com o Fornecedor ou na execução do Contrato, apenas atuem em seu nome pessoas autorizadas nos termos do artigo 430.º do Código Civil para representar e vincular juridicamente o Cliente (incluindo a celebração de relações contratuais no âmbito do Contrato e destas Condições). O Fornecedor não examinará nem poderá examinar se a pessoa que atua em nome do Cliente (por exemplo, ao enviar um e-mail de aprovação ou ao confirmar a receção de qualquer documento, mensagem ou informação) está devidamente autorizada a representar o Cliente. Em conformidade, o Fornecedor presume e tem o direito de confiar de boa-fé que qualquer pessoa que atue em nome do Cliente e comunique com o Fornecedor está autorizada ou devidamente habilitada pelo Cliente, nos termos do artigo 430.º do Código Civil, a praticar tais atos jurídicos. Caso o representante do Cliente exceda os seus poderes, o Cliente continuará juridicamente vinculado perante o Fornecedor por tais atos, nos termos do artigo 431.º do Código Civil (Atos do Cliente).
6. O Fornecedor tem o direito de subcontratar a terceiros parte dos trabalhos ou da prestação do Software as a Service ou dos Serviços Adicionais; no entanto, o Fornecedor continuará responsável pela sua execução como se os tivesse prestado ele próprio.
7. O Cliente compromete-se a prestar ao Fornecedor toda a colaboração necessária, em particular: a. fornecer os dados necessários para a implementação (por exemplo, através de um formulário em linha); b. prestar a colaboração técnica e especializada essencial, especialmente durante a instalação do sistema no ambiente de virtualização, a migração de dados, etc.; c. assegurar a colaboração de terceiros durante a integração com os demais sistemas informáticos do Cliente; d. colaborar durante a formação dos colaboradores do Cliente. O Fornecedor não incorrerá em mora na prestação do Software as a Service nos casos em que a data de entrega acordada não tenha sido cumprida por falta de colaboração do Cliente. O mesmo se aplica a qualquer incumprimento do roteiro do projeto acordado por motivos imputáveis ao Cliente (Colaboração).
Acesso ao Software
Modo de Acesso ao Software
1. O Fornecedor concederá ao Cliente acesso ao Software, ou seja, ao Sistema, através da interface web do Fornecedor. O Fornecedor fornecerá também ao Cliente todas as credenciais de acesso necessárias para permitir a utilização adequada do Software as a Service, conforme definido no Contrato e para o número relevante de utilizadores (Credenciais). Além disso, o Fornecedor fornecerá ao Cliente a capacidade de armazenamento solicitada no servidor de nuvem do Fornecedor (Capacidade de Armazenamento), tudo em troca da Taxa especificada no Contrato e no Artigo IV destas Condições. As Credenciais serão entregues ao Cliente de forma adequada, por exemplo, através do endereço de e-mail indicado pelo Cliente. O Cliente confirmará a receção das Credenciais e o primeiro acesso ao Sistema por e-mail. O Cliente é obrigado a manter as Credenciais confidenciais e a protegê-las contra utilização indevida por terceiros. O Cliente assume a exclusiva responsabilidade pela proteção e confidencialidade das suas credenciais de acesso. O Cliente concorda em nunca divulgar a sua palavra-passe a mais ninguém e em não utilizar o nome de utilizador ou a palavra-passe de qualquer outro utilizador. O Fornecedor não será responsável por qualquer utilização das credenciais de acesso por terceiros.
2. Consoante o Cliente tenha utilizado anteriormente o software "AutoBazar" ou outro sistema de registo (Software Original), será realizado um processo de migração de dados conforme descrito abaixo ou serão feitos preparativos para os sistemas internos tanto do Cliente como do Fornecedor através de Integração de Software. Para o funcionamento correto do Sistema e para a prestação eficaz do Software as a Service, o Cliente prestará ao Fornecedor total colaboração, incluindo acesso remoto aos seus sistemas internos e ao armazenamento de dados, em especial para efeitos de migração de todos os dados anteriormente utilizados pelo Cliente e carregados ou de outro modo armazenados no Software Original para o Sistema (Dados), seguindo as instruções do Fornecedor e sujeitos às condições abaixo (Migração de Dados do Cliente). O âmbito da Migração de Dados do Cliente inclui dados relativos a: (i) clientes, (ii) veículos ativos e (iii) processos comerciais ativos. Os anúncios ativos são expressamente excluídos do âmbito da migração. Para efeitos de teste, o Fornecedor pode, a pedido do Cliente, disponibilizar acesso a uma versão experimental do ambiente (Ambiente de Demonstração), incluindo os dados acima mencionados, por um período de uma a duas semanas (Período de Teste). Se o Cliente não tiver utilizado anteriormente qualquer Software Original, ou se o Sistema estiver a ser implementado através de integração funcional entre o software do Cliente e o do Fornecedor (Integração de Software), então a Migração de Dados do Cliente não terá lugar.
3. Sem a execução correta da Migração de Dados do Cliente, o Fornecedor não pode garantir a integralidade e a continuidade dos serviços ao abrigo do Contrato no que respeita à utilização do Software Original. Durante o processo de migração, o Fornecedor terá o direito – e o Cliente concede expressamente o seu consentimento – de corrigir dados (incluindo dados pessoais dos clientes do Cliente) de uma perspetiva puramente estilística, ou seja, ortografia, gralhas ou caracteres em falta (Correção de Dados), sem modificar ou complementar de qualquer forma o conteúdo efetivo.
4. O Fornecedor compromete-se a realizar a implementação do Sistema, tendo especialmente em conta a necessidade de Migração de Dados do Cliente, com a devida atenção às necessidades operacionais do Cliente, de modo a minimizar qualquer perturbação da sua atividade. O Cliente reconhece que, durante este período, podem ocorrer algumas restrições temporárias, que não deverão, contudo, interferir de forma material com as suas operações regulares.
Prestação do Software as a Service
5. O Software será operado em infraestrutura gerida pelo Fornecedor e alojado num centro de dados de terceiros.
6. O Software estará totalmente acessível ao Cliente durante toda a vigência do Contrato, a partir do Início da Prestação do SaaS conforme definido na Cláusula C do Contrato. Tal não afeta o Período de Teste nem outras etapas preparatórias anteriores ao início da prestação do SaaS. O Fornecedor não garante a funcionalidade ou a disponibilidade das Aplicações de Terceiros integradas no Sistema. O Fornecedor tem o direito de suspender o acesso ao Software se o Cliente estiver em mora há mais de 15 dias no pagamento da taxa de serviço ou violar qualquer obrigação material ao abrigo do Contrato ou destas Condições. A suspensão manter-se-á em vigor até que a Taxa em atraso seja paga ou até que o Contrato seja resolvido nos termos destas Condições.
7. O Cliente é obrigado a manter as suas Credenciais confidenciais e a protegê-las contra qualquer utilização indevida real ou potencial por terceiros. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos causados pela divulgação ou violação das Credenciais por um terceiro, salvo se tal for causado exclusivamente pelo Fornecedor.
8. As Partes acordam expressamente que o Cliente não distribuirá, copiará, modificará, descompilará ou manipulará de qualquer outra forma o Software, as respetivas aplicações relacionadas, extensões ou qualquer dos seus componentes em violação do Contrato ou destas Condições, nem permitirá que terceiros utilizem o Software/Sistema dessa forma, salvo acordo em contrário por escrito das Partes.
9. Todos os dados do Cliente serão alojados em centros de dados de terceiros localizados na União Europeia. O Fornecedor efetuará cópias de segurança regulares dos dados (Cópias de Segurança).
10. A propriedade de todos os dados carregados pelo Cliente na Cloud, incluindo os dados sujeitos a Migração de Dados do Cliente, permanecerá exclusivamente do Cliente, que é também exclusivamente responsável pelo conteúdo, qualidade, licitude e integridade desses dados. Se o Cliente carregar qualquer conteúdo que viole a legislação aplicável e o Fornecedor for solicitado pelas autoridades competentes (em especial as autoridades policiais) a remover dados específicos, o Fornecedor fá-lo-á sem demora indevida e notificará o Cliente por escrito. O Cliente será também obrigado a eliminar o conteúdo específico a pedido do Fornecedor em ligação com uma suspeita de violação legal.
Testes, Formação e Entrega do Sistema
11. Qualquer teste do Sistema pelo Cliente terá lugar em datas previamente acordadas por escrito (por e-mail) com o Fornecedor.
12. O Fornecedor prevê que a formação de utilizadores para o Sistema seja conduzida à distância através de webinars e tutoriais, gratuitamente. Além disso, mediante pedido expresso e por escrito (por e-mail) do Cliente, o Fornecedor poderá formar o pessoal-chave ou outras pessoas designadas que trabalhem com o Cliente para efeitos de operação do Sistema ou de satisfação de necessidades específicas. A Taxa por este Serviço Adicional será determinada em conformidade com o Artigo IV destas Condições. O Fornecedor não será responsável se posteriormente se verificar que as pessoas selecionadas pelo Cliente para formação não estavam suficientemente qualificadas.
13. As datas de formação serão acordadas pelos representantes responsáveis. As datas específicas serão confirmadas por escrito (por e-mail) com antecedência.
Requisitos de Hardware para Novas Funcionalidades do Software
14. Devido ao desenvolvimento contínuo do Software e à expansão das suas funcionalidades prestadas como serviço, podem surgir futuramente situações em que, para utilizar adequadamente uma determinada funcionalidade, o Cliente seja obrigado a instalar determinado hardware ou software nos seus dispositivos. Nesses casos, caso o Cliente pretenda utilizar a nova funcionalidade, compromete-se a cumprir os requisitos técnicos do Fornecedor, incluindo a instalação dos componentes, controladores ou outro hardware/software necessários. As Partes acordam que a utilização de novas funcionalidades é opcional e não obrigatória.
15. O Cliente deve consultar previamente o Fornecedor relativamente a quaisquer alterações, modificações, reparações ou extensões do seu próprio sistema para além do âmbito acordado, a fim de evitar interferências na prestação do Software as a Service.
Documentos Contratuais Modelo
16. A pedido do Cliente, o Fornecedor carregou no Sistema determinados documentos contratuais modelo habitualmente utilizados no mercado automóvel primário e secundário, incluindo para a venda de veículos novos ou usados, prestação de serviços pós-venda (incluindo reparações em garantia e pós-garantia) e outras atividades relacionadas (Documentos Modelo). O Cliente está autorizado a utilizar os Documentos Modelo como base para a elaboração dos seus próprios documentos contratuais específicos. O Fornecedor exclui expressamente, e o Cliente reconhece, que o Fornecedor não presta qualquer garantia quanto ao conteúdo, exatidão ou validade jurídica dos Documentos Modelo, nem quanto a quaisquer acordos efetivamente celebrados pelo Cliente com terceiros, baseados ou não em tais modelos.
Licença de Utilização do Software e Garantia de Operação do Fornecedor
1. A taxa de licença pela concessão da licença já está incluída na Taxa conforme definida no Artigo IV destas Condições.
2. O Cliente é obrigado a utilizar o Software ou o Sistema apenas no âmbito da licença concedida ou do serviço web especificado no Contrato, e apenas para fins permitidos de acordo com a natureza do Software prestado como serviço.
3. O Cliente é obrigado a utilizar o Software ou o Sistema exclusivamente para os seus próprios fins internos e em conformidade com a finalidade para a qual o Software foi desenvolvido.
4. O Cliente não tem o direito de distribuir, copiar, descompilar ou de outro modo disponibilizar o Software ou o Sistema a outras pessoas, salvo acordo prévio em contrário por escrito das Partes.
5. O Cliente reconhece que a utilização adequada do Software ou do Sistema, bem como a prestação adequada do Software como serviço, requer a utilização de hardware e software que cumpram os requisitos técnicos especificados pelo Fornecedor.
6. O Cliente é obrigado a notificar prontamente o Fornecedor, por escrito, por e-mail, de qualquer alteração que tenha ou possa ter impacto na utilização do Software ou do Sistema pelo Cliente, e na possibilidade ou capacidade do Fornecedor de prestar o Software como serviço em conformidade com o Contrato.
7. O Cliente reconhece que o Sistema é um produto de software e, como tal, reage a circunstâncias que o afetam durante o seu funcionamento. Essas reações podem incluir interrupções inesperadas de ações em curso, necessidade repetida de introduzir um comando ou outras dificuldades de utilização ou de funcionamento. As Partes acordam que tais reações isoladas e temporárias do Sistema não serão consideradas defeitos do Sistema nem violações da obrigação do Fornecedor de prestar o Software como serviço ao abrigo do Contrato. Não obstante, o Fornecedor é obrigado a prestar ao Cliente todo o apoio profissional possível para superar tais situações.
8. O Fornecedor não é responsável por quaisquer danos resultantes do mau funcionamento do Sistema causado por dados incorretos introduzidos pelo Cliente ou por quaisquer deficiências, em especial técnicas, no equipamento, infraestrutura, pessoal ou similares do Cliente, ou por interrupções de infraestrutura causadas por terceiros que prestam serviços ao Cliente.
9. As Partes acordam expressamente que o Fornecedor não será responsável por quaisquer danos eventualmente causados aos clientes finais do Cliente (por exemplo, proprietários de veículos anunciados ou outras pessoas a quem o Cliente presta serviços ou bens) em ligação com a utilização do Sistema pelo Cliente. Caso um cliente final do Cliente reclame uma indemnização por qualquer dano, o Cliente renuncia expressamente a qualquer direito de reclamar em regresso contra o Fornecedor, salvo se o dano tiver sido causado intencionalmente ou por negligência grosseira do Fornecedor.
Taxa pela Prestação do Software as a Service e Condições de Pagamento
1. O Cliente compromete-se a pagar ao Fornecedor uma Taxa pela licença, pela prestação do Software como serviço, com base no número de utilizadores e, quando aplicável, também pelos Serviços Adicionais, conforme especificado no Anexo n.º 3 do Contrato (Taxa), que detalha a Taxa de cada serviço prestado em conformidade com o Anexo n.º 3 do Contrato. O Fornecedor informa o Cliente de que o valor da Taxa depende do tipo e âmbito do Software prestado como serviço, da Capacidade de armazenamento necessária e de outros fatores. A Taxa por quaisquer Serviços Adicionais será determinada por acordo mútuo das Partes, com base nas tarifas diárias/horárias do Fornecedor.
2. A Taxa acordada inclui todo o trabalho, entregas e custos do Fornecedor relacionados com a colocação em funcionamento do Software como serviço, incluindo a taxa de licença de acordo com a licença concedida (ver Artigo III destas Condições), salvo especificação em contrário no Contrato ou acordo entre as Partes. A Taxa não inclui atividades, trabalhos adicionais ou entregas acordados com o Cliente fora do âmbito do Contrato (por exemplo, Serviços Adicionais). Quaisquer serviços prestados por terceiros em ligação com a prestação de Serviços ao abrigo deste Contrato (conforme o Anexo n.º 1) podem ser faturados separadamente e podem exigir um acordo separado com o terceiro.
3. O valor da Taxa pela prestação do Software como serviço é determinado com base na duração do período de licença acordado e concedido (Período). O Fornecedor tem o direito de alterar o valor da Taxa uma vez, através de uma atualização do Anexo n.º 3 do Contrato, após o termo do Período. O Fornecedor deve notificar o Cliente por escrito (por e-mail) dessa alteração o mais tardar 30 dias antes da entrada em vigor da alteração da Taxa. A notificação considera-se entregue no momento em que o e-mail é recebido na caixa de entrada do Cliente. O Cliente é obrigado a tomar conhecimento das novas condições de preço. Se o Cliente continuar a utilizar o Software como serviço após receber a notificação do Anexo n.º 3 atualizado, as novas condições de preço tornam-se vinculativas a partir da data em que o Cliente utiliza pela primeira vez o serviço (carrega dados, utiliza dados existentes, utiliza o suporte, etc.) após receber a notificação. Contudo, o Cliente pode rejeitar a alteração de preço mediante o envio de um aviso de resolução por escrito com um período de pré-aviso de um mês, a contar da data de entrega da resolução ao Fornecedor. Este aviso deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar do anúncio da alteração de preço; caso contrário, considera-se que o Cliente aceitou a nova Taxa.
4. Para Clientes que anteriormente utilizavam o Software Original e pagavam antecipadamente a respetiva taxa de licença, essa taxa de licença pré-paga (num montante proporcional correspondente à parte não utilizada da licença) será compensada com o crédito do Fornecedor relativo à Taxa no momento da celebração do Contrato. Se, após essa compensação, restar um saldo por pagar, o Cliente é obrigado a pagar o montante em falta de acordo com o pedido de pagamento do Fornecedor (Pedido).
Condições de Pagamento
5. O Cliente pagará a Taxa ou outros pagamentos contratuais antecipadamente, com base num Pedido enviado pelo Fornecedor para o endereço de e-mail designado pelo Cliente. O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta do Fornecedor especificada no Pedido, de acordo com a periodicidade de pagamento estabelecida no Anexo n.º 3 do Contrato. A data de vencimento do montante especificado no Pedido é de 14 dias a contar da sua entrega ao Cliente.
6. Considera-se momento do pagamento a data em que o pagamento é creditado na conta do Fornecedor. Imediatamente após isso, o Fornecedor enviará ao Cliente um documento fiscal (fatura) contendo todos os elementos legalmente exigidos. A data de receção do pagamento e de emissão da fatura será considerada a data do facto gerador do imposto. As Partes acordam que as faturas podem ser entregues por via eletrónica.
7. Em caso de atraso no pagamento pelo Cliente de quaisquer obrigações pecuniárias ao abrigo do Contrato, o Cliente pagará ao Fornecedor uma penalização contratual de 0,5% do montante em dívida por cada dia de atraso. Isto não afeta o Artigo II, n.º 6 das Condições (relativo ao direito do Fornecedor de suspender os serviços).
8. Se o Cliente pretender aumentar o número de postos ou utilizadores ativos, deverá informar o Fornecedor por escrito (por e-mail), que decidirá se esse pedido pode ser satisfeito (sujeito à capacidade disponível). Em caso de aprovação, aplicar-se-á o processo descrito nos n.ºs 4 a 6 deste Artigo IV. O Fornecedor envidará esforços para satisfazer tais pedidos, mas as Partes acordam que o Cliente não tem direito a uma extensão do número de utilizadores.
9. O Cliente reconhece e aceita que o Fornecedor tem o direito de cessar unilateralmente a prestação dos serviços ao abrigo do Contrato, em particular o Software como serviço, se o Cliente estiver em mora no pagamento da Taxa há mais de 15 dias. Nesse caso, a licença ao abrigo do Artigo III considerar-se-á igualmente resolvida por decisão do Fornecedor.
Assistência, Manutenção e Segurança de Dados
1. A taxa pela prestação do Software as a Service inclui também a prestação de assistência básica na aceção destas Condições. O Cliente deverá dirigir pedidos de assistência básica do Sistema ou Software ao Fornecedor nos dias úteis entre as 8:00 e as 16:00, através do Apoio ao Cliente, através dos contactos atuais indicados no website do Cliente – www.omnetic.com. Quaisquer Serviços Adicionais, como assistência fora de garantia, formação do pessoal do Cliente, migração dos dados do Cliente, integração dos sistemas internos do Cliente com o Software ou o Sistema, serão faturados separadamente e prestados ao Cliente com base na respetiva encomenda (por e-mail ou telefone com posterior confirmação por e-mail). Ao efetuar tal encomenda, o Cliente compromete-se a pagar ao Fornecedor uma taxa adicional de acordo com o Anexo n.º 3 do Contrato ou a taxa acordada pelas Partes antes da prestação do Serviço Adicional.
2. Todos os dados do Cliente carregados na Cloud serão devidamente protegidos pelo Fornecedor ou por um terceiro autorizado pelo Fornecedor contra utilização não autorizada. O Fornecedor garante ao Cliente que todas as normas técnicas e de segurança serão observadas na prestação do Software as a Service. O serviço Omnetic é operado na infraestrutura da Amazon Web Services (AWS). Todos os dados são armazenados na AWS na região eu-west-1 (Irlanda). Toda a comunicação com os serviços Omnetic é encriptada através do protocolo HTTPS. Os dados armazenados na AWS são encriptados utilizando a encriptação nativa da AWS para os serviços relevantes com a cifra AES-256. As palavras-passe dos utilizadores são armazenadas de forma segura utilizando o algoritmo de hash Argon2, um dos mais seguros. A base de dados da aplicação é construída sobre o AWS RDS Aurora DB, que proporciona o mais elevado nível de segurança e disponibilidade dos dados. Para além das medidas de segurança padrão, são aplicadas as seguintes medidas:
- Encriptação de dados
- Comunicação segura obrigatória através de SSL/TLS
- Base de dados inacessível a partir da rede pública
- Acesso individual de utilizador
- Registos completos de acesso e de operação
- Cópias de segurança frequentes
3. A manutenção do Software e do Sistema significa intervenções profissionais pelo Fornecedor destinadas a restabelecer o funcionamento do Sistema de acordo com a documentação eletrónica atual, especialmente a correção de erros evidentes do Sistema.
4. A assistência básica é prestada apenas para o funcionamento dos módulos relevantes do Sistema, no âmbito especificado na descrição das funcionalidades do Software, que constitui o Anexo n.º 1 do Contrato.
5. O Fornecedor não é responsável por avarias causadas por dados erróneos introduzidos pelo Cliente no Sistema ou por deficiências técnicas do lado do Cliente, nem por eventuais interrupções de curta duração do Software, essencialmente devidas a atualizações.
Interrupções Planeadas do Software as a Service
6. Em alguns casos, é necessário suspender temporariamente o Serviço pelo tempo essencial necessário para manutenção ou atualizações do sistema. As interrupções planeadas não são contabilizadas como disponibilidade do serviço. A manutenção é preferencialmente realizada entre as 21:00 e as 06:00 ou em dias não úteis.
7. O Fornecedor é obrigado a notificar previamente o Cliente de qualquer interrupção planeada que ocorra durante o horário normal de funcionamento ou, caso dure mais de 30 minutos, fora do horário normal de funcionamento, por e-mail para o endereço de contacto do Cliente, com pelo menos 1 dia de antecedência.
Vigência e Resolução do Contrato
1. O Contrato pode ser resolvido: a. por acordo escrito das Partes; b. pelo procedimento previsto nestas Condições (por exemplo, não aceitação pelo Cliente da taxa ou das atualizações das Condições); c. por rescisão do Contrato nos casos previstos no Contrato e nestas Condições; d. por denúncia de qualquer das Partes, com um período de pré-aviso de três meses, a contar do dia em que o aviso de denúncia por escrito é entregue à outra Parte.
2. O Cliente pode rescindir o Contrato se o Fornecedor não estiver em condições de prestar o Software as a Service por mais de 7 dias úteis, salvo se essa impossibilidade for causada por circunstâncias imputáveis a um terceiro (por exemplo, o prestador do serviço de cloud).
3. O Fornecedor pode rescindir o Contrato se: a. o Cliente estiver em mora no pagamento da Taxa há mais de 30 dias; b. o Cliente não prestar a colaboração necessária nos termos do Artigo I, n.º 7 destas Condições, caso essa omissão impeça o Fornecedor de cumprir as suas obrigações, desde que o Fornecedor tenha notificado o Cliente por escrito (por e-mail) e concedido pelo menos 5 dias úteis para corrigir a situação; c. o Cliente viole de forma material ou reiterada as obrigações relacionadas com a utilização do Software as a Service.
4. Se o Cliente rescindir por qualquer motivo, o Fornecedor tem direito ao pagamento da parte proporcional da Taxa pelo período em que o Cliente utilizou o Software as a Service e por qualquer hardware e software encomendado e entregue, de acordo com os preços indicados no Anexo n.º 3 do Contrato. Se o Fornecedor rescindir devido a incumprimento do Cliente, o Cliente deve pagar uma penalização contratual equivalente à parte não utilizada da Taxa pré-paga pelo período remanescente. O mesmo se aplica em caso de cessação por acordo mútuo, salvo acordo em contrário.
5. Os acertos mútuos serão efetuados no prazo de 30 dias a contar da cessação, da forma escolhida e prontamente comunicada pelo Fornecedor. O Cliente reconhece e aceita que qualquer migração inversa de dados será faturada pelo Fornecedor com base no tempo despendido e nos custos incorridos, de acordo com o Anexo n.º 3 e as condições de faturação estabelecidas no Artigo IV destas Condições. Caso o Cliente não colabore na migração inversa de dados no prazo de 15 dias após a cessação, mesmo após um lembrete escrito e um período adicional de 7 dias de tolerância, o Fornecedor poderá eliminar os dados sem qualquer compensação, a fim de evitar aumentos de custos de armazenamento. Este direito do Fornecedor permanece inalterado.
6. O Cliente concorda que, durante e após a vigência do Contrato, o Fornecedor poderá tratar os dados do Cliente carregados na interface de cloud do Sistema, em conformidade com o RGPD, de forma anónima ou pseudonimizada, para fins analíticos e de utilização livre, incluindo em colaboração com parceiros de negócio (por exemplo, portais especializados como sauto.cz, tipcars.cz, mobile.de) ou outras entidades ("Autorização do Fornecedor"). O Fornecedor garante que esta autorização será exercida com pleno respeito pela reputação do Cliente, pelas regras de proteção de dados pessoais e pelos dados dos colaboradores e clientes finais do Cliente.
Proteção de Dados Pessoais, Contrato de Tratamento de Dados
O Fornecedor atua como subcontratante ao abrigo do Contrato relativamente aos dados pessoais eventualmente fornecidos pelo Cliente, que é sempre o responsável pelo tratamento e responsável por obter dos clientes finais os consentimentos para o tratamento de dados em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, alíneas b) a f), do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD). As Partes celebram simultaneamente um Contrato de Tratamento de Dados nos termos da Alínea L. do Contrato, ao qual se aplicam as disposições deste Artigo VII.
1. O Responsável pelo Tratamento (Cliente) instrui o Subcontratante (Fornecedor) a tratar dados pessoais de terceiros (clientes finais) fornecidos durante a vigência do Contrato, para as finalidades e da forma abaixo descritas. O Subcontratante compromete-se a tratar esses dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.
Âmbito e Finalidade do Tratamento de Dados
2. O Subcontratante tratará os dados pessoais fornecidos pelos titulares dos dados ou pelo Responsável pelo Tratamento, incluindo tipicamente: nome, sexo, morada permanente/temporária, morada de correspondência, data de nascimento, tipo e número de documento de identificação, número de telefone, e-mail, e quaisquer outros dados fornecidos pelos titulares dos dados (Dados Pessoais). A base jurídica, a finalidade e o período de tratamento são sempre determinados pelo Responsável pelo Tratamento, que é responsável por obter os consentimentos necessários nos termos do RGPD. O Subcontratante não é obrigado nem está em condições de verificar a licitude do tratamento efetuado pelo Responsável pelo Tratamento.
3. O tratamento de dados inclui a recolha, o carregamento na Cloud, o armazenamento, a triagem, a segmentação, a modificação, a atualização, a pesquisa, a conservação, a combinação, o bloqueio, a utilização (incluindo comunicações de marketing), a anonimização ou pseudonimização, a devolução ao Responsável pelo Tratamento e a eliminação. O tratamento será tanto automático como manual.
4. A finalidade consiste no cumprimento dos contratos entre os clientes finais e o Responsável pelo Tratamento, no desenvolvimento, funcionamento e manutenção do Software e do Sistema, na garantia de informação suficiente e de monitorização do mercado de veículos novos e usados, na assistência autorizada e não autorizada a veículos e noutros serviços prestados pelo Subcontratante ao Responsável pelo Tratamento.
5. O Subcontratante pode anonimizar ou pseudonimizar dados e continuar a tratar esses Dados nos termos do Artigo VI(6) destas Condições. O Subcontratante compromete-se a não violar os princípios de tratamento de dados nem o RGPD ao fornecer dados a terceiros.
6. O Subcontratante deve assegurar que os Dados Pessoais não sejam divulgados a terceiros não autorizados, com exceção dos prestadores de alojamento (por exemplo, a AWS) e de outras entidades envolvidas na prestação do Software as a Service, e deve prevenir a sua utilização indevida.
7. Os colaboradores do Subcontratante e outras pessoas envolvidas devem manter a confidencialidade relativamente aos dados pessoais e às medidas de segurança.
8. O Subcontratante deve implementar medidas técnicas e organizativas para prevenir o acesso não autorizado ou acidental, a alteração, a destruição, a perda ou a utilização indevida dos Dados Pessoais.
Duração do Contrato
9. Este Contrato de Tratamento de Dados é celebrado pela duração do Contrato principal. Tal não afeta o direito do Fornecedor de utilizar os Dados após a cessação, conforme autorizado.
Responsabilidade
1. A responsabilidade do Fornecedor perante o Cliente está limitada aos danos efetivos causados pela violação de obrigações ao abrigo do Contrato ou das Condições, excluindo lucros cessantes, e está limitada a 50% da Taxa anual faturada pelo Fornecedor.
2. O Fornecedor não é responsável por danos causados por defeitos do Sistema imputáveis ao Cliente, a terceiros ou às circunstâncias abaixo indicadas.
3. O Fornecedor não é responsável por danos resultantes de circunstâncias fora do seu controlo que excluam a responsabilidade. O Fornecedor notificará o Cliente sem demora indevida de tais circunstâncias, que incluem, entre outras: a. infiltração de vírus ou ataques semelhantes aos sistemas informáticos do Cliente ou do Fornecedor; b. obstáculos causados por greves ou por acontecimentos fora do controlo do Fornecedor que envolvam os seus colaboradores ou parceiros; c. catástrofes naturais ou pandemias com as respetivas restrições governamentais; d. problemas de conectividade do lado do Cliente ou de terceiros.
4. Esta exclusão de responsabilidade aplica-se apenas durante a duração do obstáculo, salvo se essas circunstâncias causarem avarias do Sistema ou a destruição total do equipamento técnico ou do Software necessários ao funcionamento do Sistema.
Regras de Utilização do Complemento de Software CarAudit™
1. O Fornecedor permite que o Cliente selecione, para além das funcionalidades padrão do Sistema, também os complementos de Software. Este Artigo rege especificamente as condições de utilização do complemento de aplicação CarAudit™ (doravante "CarAudit" ou o "Complemento"). A utilização do Complemento é exclusivamente autorizada ao Cliente, respetivamente aos seus colaboradores ou pessoas que colaborem sob a sua autorização.
2. O CarAudit é uma aplicação que permite o exame e a inspeção sistemáticos de parâmetros-chave do Veículo, por meio de fotografias, vídeos de test-drives, funcionamento experimental, inspeção técnica exaustiva do Veículo e outros procedimentos realizados de acordo com um processo predefinido. A inspeção CarAudit assegura informação suficiente ao Cliente sobre o estado técnico, factual e visual do Veículo. Para este efeito, o Complemento oferece as funções indicadas no Anexo n.º 1 do Contrato "Funcionalidades Principais".
3. O Complemento destina-se exclusivamente a ser utilizado dentro do Software, num telemóvel, tablet ou dispositivo semelhante (doravante o "Dispositivo"), e é compatível com iOS 11.0 ou versões posteriores e Android 5.0 ou versões posteriores.
4. O Complemento CarAudit só pode ser utilizado através de uma conta de utilizador. Cada utilizador do Complemento CarAudit dentro de um determinado Cliente deve ter um perfil individual criado no sistema Omnetic, e o Cliente é obrigado a fornecer ao Fornecedor, pelo menos, os seguintes dados para cada perfil de utilizador: (a) nome de utilizador; (b) endereço de e-mail. O Cliente pode fornecer informações adicionais sobre utilizadores individuais, ao seu critério. O Cliente é também obrigado a atualizar os dados fornecidos e a solicitar ao Fornecedor a implementação de quaisquer alterações nas contas de utilizador, incluindo pedidos de eliminação de uma conta específica após a cessação da colaboração entre o Cliente e o utilizador em questão.
5. Ao utilizar as funções individuais do CarAudit, o Cliente introduzirá dados específicos no Complemento através do Dispositivo, por exemplo, o número de identificação do veículo (VIN), a matrícula do veículo, a marca e o modelo do veículo, a quilometragem, o estado específico do veículo, etc. As disposições do Artigo VI, n.º 6, destas Condições aplicam-se, com as devidas adaptações, a esses dados. Os dados do veículo podem ser introduzidos no Complemento manualmente ou de forma parcialmente automática através da introdução do número de identificação do veículo ("VIN").
6. O Complemento permite ao Cliente registar e controlar internamente informações sobre um veículo específico, por exemplo, para registos de compra de veículos, inspeções de veículos em stock, veículos devolvidos de locação operacional, veículos de aluguer, etc. O Cliente não está autorizado a permitir que terceiros que não os seus próprios utilizadores utilizem o Complemento CarAudit, nem a utilizá-lo para quaisquer fins diferentes dos previstos.
7. Determinadas funções do Complemento requerem uma ligação estável à internet ou um serviço que permita a localização do Dispositivo para o seu funcionamento correto.
8. O Fornecedor reserva-se o direito de suspender, restringir ou pôr termo ao acesso do Cliente ao Complemento, ou de cancelar o registo do Cliente. Em caso de violação reiterada ou grave destas Condições ou da regulamentação legal geralmente vinculativa, o Fornecedor pode bloquear permanentemente a utilização do Complemento através de um Dispositivo específico.
9. O Cliente não tem o direito de disponibilizar o Complemento ou qualquer conteúdo apresentado dentro do Complemento para utilização por qualquer terceiro fora da organização do Cliente, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor. As disposições do Artigo II, n.º 8, destas Condições permanecem inalteradas.
10. O Cliente assume a exclusiva responsabilidade pela utilização do Complemento pelos seus colaboradores, incluindo os resultados de inspeções individuais, que dependem da utilização correta do Complemento em conformidade com este Artigo.
Disposições Finais
1. Caso alguma disposição do Contrato ou destas Condições seja ou se torne inválida por qualquer motivo, tal não afetará automaticamente a validade das restantes partes do Contrato ou destas Condições. As Partes comprometem-se a substituir prontamente, por mútuo acordo, a disposição inválida por uma disposição que corresponda, em conteúdo e finalidade, à disposição inválida. No caso das Condições, o Fornecedor implementará a substituição nos termos do Artigo I, n.º 4, destas Condições.
2. O Fornecedor tem o direito de divulgar que o Cliente é utilizador do Sistema ou do Software nos seus materiais informativos e promocionais ou listas de referências, e de divulgar tal informação através da internet ou de outros meios de comunicação. Para este efeito, o Fornecedor está autorizado a utilizar o logótipo atual do Cliente e uma breve descrição deste. A forma de utilização da referência não diminuirá a boa reputação do Cliente.
3. Estas Condições são válidas e produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2025.
Omnetic
Legal
Copyright © 2026 TEAS spol. s.r.o.
Este documento não pode ser reproduzido nem transmitido, no todo ou em parte, sob qualquer forma, sem a autorização prévia e por escrito da TEAS spol. s.r.o.